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Troca de presentes: o que o consumidor precisa saber antes de ir às lojas ou recorrer ao online

Publicado por Publisher Ads9 janeiro, 2026 - 22:31:31
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Direito à troca existe, mas nem sempre é automático; advogada explica como evitar transtornos e fazer valer a lei

As festas de fim de ano passam, mas a movimentação no comércio segue intensa. Janeiro é tradicionalmente o mês das trocas de presentes, seja por tamanho errado, cor que não agradou ou item repetido. Nesse momento, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre o que é direito garantido por lei e o que depende da política da loja, tanto nas compras presenciais quanto nas feitas pela internet.

Segundo a advogada Silvana Campos, especialista em direito do consumidor, conhecer as regras evita conflitos e frustrações. “A legislação protege o consumidor, mas é fundamental entender em quais situações a troca é obrigatória e quando ela depende da liberalidade do estabelecimento”, explica.

A seguir, a especialista lista sete orientações essenciais para quem precisa trocar presentes de forma segura e consciente.

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1. Entenda quando a loja é obrigada a trocar
Produtos com defeito têm troca garantida por lei. “Se o item apresentar vício, o consumidor tem direito à reparação, troca ou devolução do valor, independentemente de política interna da loja”, afirma Silvana Campos. O prazo para reclamar varia conforme o tipo de produto, sendo 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para duráveis.

2. Compras online têm regra diferente
No comércio eletrônico, o consumidor conta com o direito de arrependimento. “Em compras feitas pela internet, telefone ou aplicativos, a pessoa pode desistir em até sete dias após o recebimento, mesmo sem defeito”, explica a advogada. O valor pago deve ser devolvido integralmente.

3. Troca por gosto ou tamanho não é obrigação legal
Em lojas físicas, a troca por preferência pessoal não é exigida por lei. “Nesses casos, a troca só acontece se a loja oferecer essa possibilidade como cortesia”, esclarece Silvana. Por isso, é importante se informar no momento da compra.

4. Guarde a nota fiscal e comprovantes
A nota fiscal facilita qualquer processo de troca ou devolução. “Sem o comprovante, a loja pode se recusar a realizar a troca, mesmo quando há política interna favorável”, alerta a especialista.

5. Fique atento aos prazos definidos pela loja
Quando a troca é oferecida como benefício, o estabelecimento pode estipular regras. “Prazos, condições do produto e exigência de etiquetas intactas costumam fazer parte da política de troca, e o consumidor precisa respeitar essas normas”, orienta.

6. Leia com atenção a política de troca antes de comprar
A recomendação é simples, mas muitas vezes ignorada. “A política de troca deve estar clara e acessível. Se ela não for informada, o consumidor pode questionar e buscar seus direitos”, destaca Silvana Campos.

7. Problemas não resolvidos podem ser denunciados
Caso a loja descumpra a lei, o consumidor não precisa aceitar a situação. “Procon, plataformas oficiais de reclamação e o próprio Judiciário são caminhos legítimos para resolver conflitos”, afirma a advogada.

Para Silvana Campos, informação é a principal aliada do consumidor neste período. “Trocar presentes não precisa ser sinônimo de dor de cabeça. Quando o consumidor conhece seus direitos e deveres, a experiência se torna mais justa e equilibrada”, conclui.

Com planejamento e atenção às regras, janeiro pode ser o mês de ajustes, não de prejuízos.

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