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Justiça concede medida protetiva a Renata Galvão contra Paulo Miklos após denúncias

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A Justiça de São Paulo concedeu uma medida protetiva em favor da diretora de audiovisual Renata Galvão, de 46 anos, contra o ator e músico Paulo Miklos, de 66, com quem manteve um relacionamento conjugal. A decisão determina que o artista mantenha distância mínima de 300 metros da ex-companheira e proíbe qualquer tipo de contato, seja direto ou indireto, inclusive por meio de familiares ou terceiros. O músico também está impedido de frequentar locais onde Renata Galvão esteja presente.

A informação foi divulgada na quinta-feira (18) pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e confirmou que a medida foi deferida após análise de um pedido apresentado pela defesa da diretora. A decisão judicial tem caráter preventivo e busca garantir a integridade física e psicológica da vítima durante o andamento do processo.

O pedido de medida protetiva foi protocolado pelos advogados Fernanda Tórtima, Felipe Maranhão e Matheus Freitas, que representam Renata Galvão. No boletim de ocorrência que fundamenta a solicitação, a diretora relata uma série de conflitos vivenciados ao longo do relacionamento e afirma que o temor por sua segurança se intensificou nos últimos meses, especialmente durante o processo de separação do casal.

De acordo com os autos, um dos episódios citados envolve a entrada não autorizada de um funcionário de Paulo Miklos no imóvel onde Renata Galvão reside. Segundo o relato, o objetivo da visita teria sido a realização de fotografias do interior da residência, imagens que posteriormente teriam sido anexadas ao processo de divórcio litigioso. A diretora sustenta que não autorizou o acesso nem a produção das imagens, o que teria agravado o sentimento de invasão de privacidade.

Além desse episódio, o pedido judicial menciona outras situações consideradas graves pela defesa da diretora. Entre elas, Renata Galvão afirma que teria sido submetida a um aborto em 2015 contra sua vontade, além de relatar ameaças e agressões verbais que teriam ocorrido ao longo do casamento. Os relatos foram apresentados como parte do contexto que justificaria a necessidade de proteção judicial imediata.

O casal anunciou publicamente a separação em setembro de 2024, após anos de relacionamento. Até o rompimento, Renata Galvão também exercia a função de empresária de Paulo Miklos, o que, segundo pessoas próximas, tornou o processo de separação ainda mais delicado, envolvendo não apenas questões pessoais, mas também profissionais.

A concessão da medida protetiva não representa, neste momento, um julgamento de mérito sobre as acusações, mas indica que o Judiciário considerou haver elementos suficientes para adotar medidas cautelares em favor da diretora. Processos dessa natureza costumam tramitar sob sigilo, justamente para preservar as partes envolvidas e permitir a apuração adequada dos fatos.

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Posicionamento da defesa

A defesa de Paulo Miklos, representada pelo advogado Roberto Pagliuso, informou que o músico nega todas as acusações apresentadas por Renata Galvão. Em nota, o advogado afirmou que os fatos narrados no pedido de medida protetiva não correspondem à realidade e que as investigações em curso deverão demonstrar a inexistência de qualquer conduta criminosa por parte do artista.

Ainda segundo a defesa, o caso tramita em segredo de Justiça, o que impede comentários detalhados sobre o conteúdo do processo. O advogado também sustentou que informações sensíveis teriam sido divulgadas de forma indevida, com o objetivo de atingir a imagem pública de Paulo Miklos, que possui carreira consolidada no meio artístico brasileiro.

A equipe jurídica do músico reforçou que confia na atuação do Judiciário e que todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas para esclarecer os fatos. Enquanto isso, o processo segue em andamento, com a manutenção das medidas protetivas determinadas pela Justiça de São Paulo.

O caso segue sob acompanhamento e novas informações poderão ser divulgadas conforme o avanço das investigações e eventuais decisões judiciais futuras.

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